Em fevereiro de 2025, foi publicada uma nova versão da norma internacional para sistemas de gestão antissuborno. A ISO 37001:2025 substituirá a versão anterior, a ISO 37001:2016. Até 28 de fevereiro de 2027, todas as unidades certificadas precisarão ter concluído a transição para a nova versão.
Embora a versão revisada da ISO 37001 contenha uma série de alterações, o impacto das mudanças nas empresas certificadas será mínimo. De acordo com o prefácio da ISO 3700:2025, as principais alterações podem ser resumidas da seguinte forma:
– Foram adicionadas subcláusulas sobre mudanças climáticas e ênfase na importância da cultura de conformidade.
– Orientações mais claras sobre a identificação e gestão de conflitos de interesse
– O conceito da função antissuborno foi esclarecido
– O texto foi harmonizado com outros padrões quando apropriado
– A mais recente estrutura harmonizada (HS) foi introduzida
Estrutura Harmonizada – Harmonized Structure – HS
Em maio de 2021, a ISO substituiu sua Estrutura de Alto Nível (HLS) pela Estrutura Harmonizada (SH), uma versão revisada com pequenos ajustes de conteúdo e terminologia. O objetivo da estrutura harmonizada é fornecer a todas as normas de sistemas de gestão ISO uma estrutura básica uniforme, com requisitos básicos, termos e definições semelhantes, a fim de melhorar a comparabilidade e facilitar a integração de diferentes normas ISO. A nova versão ISO 37001:2025 segue essa Estrutura Harmonizada (SH). Como resultado, alguns termos e definições foram alterados – por exemplo, o termo “partes interessadas” agora é usado em vez de “stakeholders”.
Principais mudanças na estrutura da ISO 37001
– Cláusula 4.1 e 4.2 sobre ação climática
Na cláusula 4.1, foi adicionada uma frase sobre a consideração das mudanças climáticas no contexto da organização. Além disso, na NOTA 1, na cláusula 4.2, agora é explicitamente solicitado que se leve em consideração potenciais preocupações com as mudanças climáticas ao considerar os requisitos relevantes das partes interessadas. No entanto, esses requisitos não são exatamente novos: com o documento ISO “EMENDMENT 1: Climate action changes”, publicado em fevereiro de 2024, esse requisito já havia sido adicionado a todas as normas de sistemas de gestão, incluindo a ISO 37001:2016. Agora, ele é simplesmente incorporado diretamente à nova versão.
– Novos títulos de parágrafos nos capítulos 9.2 e 9.3
– Reversão das cláusulas 10.1 e 10.2 do capítulo 10 Melhoria
No capítulo 10 da ISO 37001:2016, a primeira cláusula é 10.1 Não conformidade e ação corretiva, enquanto a 10.2 aborda a melhoria contínua. A nova versão, no entanto, começa com a melhoria contínua (10.1), seguida por Não conformidade e ação corretiva (10.2).
Esclarecimento de requisitos específicos na ISO 37001:2025
Além das mudanças estruturais listadas acima, a ISO 37001:2025 também introduz alguns esclarecimentos adicionais sobre tópicos específicos de sistemas de gestão antissuborno, para destacar a relevância desses tópicos.
– Nova cláusula 5.1.3 Cultura antissuborno
Para destacar a importância da cultura antissuborno, este tópico ganha uma seção própria.
– Cláusula adicional 6.3 Planejamento de mudanças
A exigência de mudanças no planejamento de sistemas de gestão antissuborno agora tem uma cláusula dedicada, de acordo com a Estrutura Harmonizada (SH).
– Novo ponto no capítulo 7.2.2 sobre Processo de contratação
Conscientização sobre conflitos de interesse foi adicionado à lista de requisitos referenciados em 7.2.2.1 e)
– Novo título capítulo 7.3 Conscientização
No capítulo Conscientização, os requisitos para conscientização e treinamento foram reestruturados. Os requisitos para treinamento de parceiros de negócios têm sua própria seção, 7.3.3.
– 8.4 Controlos não financeiros – é mencionada uma nova área de risco
Nesta cláusula 8.4 foi listada uma área adicional de fusões e aquisições




