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Condições Gerais de Contratação de Serviços de Sistemas de Gestão

Estas CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS DE GESTÃO são parte única e inerente desta Proposta Comercial, que uma vez aceita vinculam o ONC ORGANISMO NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., com sede na Rua Correia Dias, 184 – 11º andar – Paraíso – CEP 04104-000 – São Paulo – SP – Caixa Postal 111399, inscrita no CNPJ sob o número 44.102.941/0001-01 doravante denominada ONC CERTIFICAÇÃO, e a organização solicitante com sede na , inscrita no CNPJ sob o número doravante denominada CONTRATANTE, conforme as cláusulas a seguir:

1.0 Aceite da Proposta Comercial

1.1 Esta Proposta Comercial será considerada aceita mediante assinatura do presente instrumento pelo representante legal da CONTRATANTE.

1.2 Aceita a Proposta Comercial, esta e as CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS DE GESTÃO serão considerados como um único instrumento, e valerão como CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para todos os fins e efeitos de direito.

2.0 Objeto

O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de sistemas de gestão, por parte do ONC CERTIFICAÇÃO, a serem executados em conformidade com o disposto nesta Proposta Comercial e também se estende para novos serviços.

2.1 Os serviços de auditoria serão prestados conforme realização de auditorias on-site (nas instalações da CONTRATANTE) ou off-site (nas instalações do ONC CERTIFICAÇÃO), seguindo critérios mandatórios estabelecidos pelos organismos acreditadores e procedimentos do ONC CERTIFICAÇÃO.

2.2 Os processos de certificação concluídos pelo ONC CERTIFICAÇÃO e que estejam em conformidade com as normas e procedimentos aplicáveis, resultarão na emissão de certificados de conformidade de acordo com as respectivas normas contratadas.

3.0 Obrigações do ONC CERTIFICAÇÃO

3.1 Realizar as auditorias previstas neste instrumento e nesta Proposta Comercial, fornecendo seus respectivos resultados, sempre observando os requisitos estabelecidos pelos organismos acreditadores e procedimentos internos.

3.2 Executar os serviços contratados de forma profissional e de acordo com as disposições deste instrumento, desta Proposta Comercial e normas auditadas.

3.3 Utilizar, para realização dos serviços objeto do presente instrumento, profissionais devidamente qualificados. O ONC CERTIFICAÇÃO poderá subcontratar os serviços de auditoria, mantendo sempre a responsabilidade técnica por eles.

3.4 Manter a responsabilidade técnica e civil sobre os profissionais designados para a realização do objeto do presente instrumento, respondendo perante qualquer órgão ou instância, administrativa ou judicial, pelos atos praticados por eles.

3.5 Reconhecer que os profissionais designados para realização do objeto do presente instrumento não possuam qualquer vínculo ou natureza laboral ou trabalhista com a CONTRATANTE.

3.6 Fornecer, quando solicitadas, as informações necessárias a outro organismo de certificação acreditado, por ocasião de transferência de um certificado ainda válido.

3.7 Informar aos clientes sobre quaisquer alterações em seus requisitos para certificação.

4.0 Obrigações da CONTRATANTE

4.1 Proporcionar aos auditores do ONC CERTIFICAÇÃO todo acesso necessário à realização das auditorias programadas (certificação, supervisão, recertificação, adicionais, entre outras), designando sempre um representante para acompanhar as atividades.

4.2 Somente realizar reclamações sobre a certificação que seja consistente com o escopo de certificação.

4.3 Não utilizar a certificação do sistema de gestão de maneira a trazer ao ONC CERTIFICAÇÃO descrédito e não fazer qualquer declaração sobre a certificação do sistema de gestão que o ONC CERTIFICAÇÃO possa considerar enganosa ou não autorizada.

4.4 Manter registro de todas as reclamações relativas à conformidade com os requisitos de certificação e tornar esses registros disponíveis ao ONC CERTIFICAÇÃO quando solicitados.

4.4.1 Tomar as medidas apropriadas com relação a essas reclamações e quaisquer deficiências encontradas que afetem a conformidade com os requisitos da certificação.

4.4.2 Documentar as ações tomadas.

4.5 Providenciar que todos os locais, instalações, equipamentos e documentos técnicos estejam em condições de atender às necessidades do planejamento das auditorias nas datas em que estas forem realizadas.

4.6 Manter os requisitos relacionados as certificações dos sistemas de gestão de acordo com as normas contratadas seguindo as propostas aceitas e procedimentos do ONC CERTIFICAÇÃO. Submeter para avaliação do ONC CERTIFICAÇÃO, alterações significativas que sejam introduzidas nos sistemas de gestão, sempre que relacionados com os serviços contemplados nos certificados ou que venham ampliar ou reduzir o escopo da certificação.

4.7 Remunerar o ONC CERTIFICAÇÃO pelos serviços contratados conforme cronograma definido nesta Proposta Comercial, assim como as despesas da equipe auditora.

4.8 Implementar e informar ao ONC CERTIFICAÇÃO as ações corretivas decorrentes de não conformidades detectadas durante todas as auditorias.

4.9 Aceitar o agendamento das auditorias contratadas após a assinatura deste instrumento.

4.10 Permitir o acesso dos avaliadores dos organismos de acreditação às suas instalações e dependências quando da realização das auditorias testemunhas e das ações de acompanhamento de mercado, quando necessário.

4.11 Admitir que o ONC CERTIFICAÇÃO realize auditorias extraordinárias quando necessário, justificando-se as necessidades, ou quando houver indícios de alguma irregularidade praticada pela CONTRATANTE no âmbito da certificação concedida, tomando como base os termos definidos neste instrumento e nesta Proposta Comercial.

4.12 Manter a responsabilidade técnica, civil e penal referente aos produtos e/ou serviços por ele fabricados / prestados, bem como à todos os documentos referentes à certificação, não havendo hipótese de transferência desta responsabilidade ao ONC CERTIFICAÇÃO.

4.13 Caso ocorra qualquer incidente ou quebra de regulamentação que exija o envolvimento da autoridade regulatória competente, a CONTRATANTE deverá notificar imediatamente ao ONC CERTIFICAÇÃO sobre a ocorrência, estando sujeito a suspensão ou retirada da certificação, nos casos em que possa ser demonstrado que o sistema de gestão falhou seriamente em atender aos requisitos de certificação.

5.0 Remuneração dos Serviços

5.1 A CONTRATANTE deverá remunerar o ONC CERTIFICAÇÃO pelos serviços contratados e definidos nesta Proposta Comercial, bem como as despesas da equipe auditora responsável pela realização dos serviços.

5.2 As despesas com hospedagem, deslocamentos, alimentação, passagens aéreas ou terrestres e outras eventualmente necessárias à execução das auditorias serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

5.3 Os valores discriminados nesta Proposta Comercial foram estabelecidos com base no mês de emissão do documento e serão reajustados no início de cada ano a partir da assinatura deste contrato, de acordo com o índice de inflação do IPCA do ano anterior.

5.4 Em caso de auditorias ou visitas fora do escopo desta Proposta Comercial, essas serão cobradas de acordo com o realizado (diárias e despesas).

5.5 Caso ocorra atraso no pagamento, sobre os valores cobrados será aplicada multa de 5% após vencimento e juros de 0,033% por dia de atraso.

5.6 Em se tratando de inadimplência após esgotar-se todas as tentativas de recebimento amigável, o ONC CERTIFICAÇÃO poderá protestar a CONTRATANTE.

6.0 Condições e Penalidades Relacionadas ao Certificado de Conformidade

6.1 O certificado de conformidade só poderá ser divulgado estritamente nos termos de sua emissão, sendo sua divulgação limitada pela norma, escopo e unidades certificadas.

6.2 É proibida qualquer divulgação da certificação fora do seu período de validade e, quando o certificado estiver suspenso ou cancelado, inclusive por meio de internet e/ou impressos.

6.3 Para efeitos de divulgação, a CONTRATANTE deve respeitar as determinações do procedimento Regras de Uso dos Certificados e Símbolos de Certificação que rege o uso correto dos certificados marcas de certificação.

6.3.1 Se a CONTRATANTE fornecer cópias dos documentos de certificação para outros, os documentos devem ser reproduzidos em seu inteiro teor.

6.4 Ocorrendo qualquer infração às cláusulas deste instrumento seja na parte técnica ou obrigações financeiras, a CONTRATANTE estará sujeita as seguintes penalidades relacionadas ao certificado:

6.4.1 Advertência por escrito, na qual poderão constar as recomendações e providências a serem seguidas e adotadas pela CONTRATANTE.

6.4.2 Caso as providências para sanar as advertências não sejam realizadas nos prazos definidos entre a CONTRATANTE e o ONC CERTIFICAÇÃO, as certificações incorrerão em suspensão e/ou cancelamento, ficando a CONTRATANTE impedida de divulgar suas certificações.

6.4.3 Quando ocorrer o cancelamento das certificações, este instrumento será rescindido e a CONTRATANTE deverá obrigatoriamente não fazer mais uso do mesmo.

6.4.4 No caso de inadimplência financeira a CONTRATANTE incorrerá em processo de advertência, suspensão e cancelamento da certificação.

7.0 Prazo de Vigência e Alterações

7.1 A vigência do presente instrumento inicia a partir da assinatura do mesmo e será encerrado quando ocorrerem uma das seguintes situações:

a) fim da validade ou cancelamento dos certificados emitidos;

b) não recomendação à Certificação;

c) rescisão contratual motivada por inadimplência, regulamentares, falência ou livre solicitação da CONTRATANTE.

7.2 Alterações podem ser realizadas por meio de Termos Aditivos entre as partes.

8.0 Rescisão Contratual e Obrigações Decorrentes

8.1 Quando houver rescisão contratual deverão ser respeitados todos os compromissos referentes às atividades desenvolvidas até o momento da rescisão. A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento de todos os serviços prestados até o determinado momento e o ONC CERTIFICAÇÃO deverá apresentar os relatórios referentes às etapas concluídas.

9.0 Confidencialidade

9.1 O ONC CERTIFICAÇÃO, seus funcionários, contratados e a CONTRATANTE não divulgarão, sem o consentimento prévio por escrito de ambos, quaisquer informações relacionadas às certificações contratadas.

9.2 Quando o ONC CERTIFICAÇÃO for requerido por lei ou autorizada por acordo contratual para liberar informações contratuais, a CONTRATANTE deve a menos que proibido por lei, ser notificada da informação fornecida.

9.3 Informações sobre a CONTRATANTE obtidas por outras fontes (por exemplo, a partir de reclamantes ou órgãos reguladores) serão tratadas com confidencialidade.

10.0 Proteção de Dados Pessoais

10.1 As partes obrigam-se a observar a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), e a realizar os tratamentos de dados pessoais necessários à execução deste instrumento em estrita consonância com legislação aplicável.

10.2 Os dados pessoais decorrentes deste instrumento só poderão ser tratados pelo ONC CERTIFICAÇÃO para a finalidade exclusiva de execução das suas obrigações contratuais, sendo expressamente vedado o seu tratamento para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste instrumento. 

10.3 O ONC CERTIFICAÇÃO compromete-se a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE contra qualquer tipo de tratamento não autorizado ou ilícito, bem como contra qualquer incidente de segurança. Os dados pessoais tratados no contexto deste instrumento deverão ser acessados apenas pelos colaboradores do ONC CERTIFICAÇÃO que efetivamente tiverem necessidade de tratá-los e desde que vinculados por acordo de confidencialidade.

10.4 O ONC CERTIFICAÇÃO obriga-se a impor a todos os seus eventuais subcontratados envolvidos com os dados pessoais tratados em virtude deste instrumento as mesmas obrigações a ele aplicáveis por meio deste instrumento e a monitorar sua conformidade, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos dados pessoais realizados em seu nome por seu subcontratado.

10.5 O ONC CERTIFICAÇÃO declara que adota políticas de retenção e descarte de dados pessoais, que estabelece com clareza o ciclo de vida dos dados pessoais tratados no contexto de sua operação, em especial com relação aos dados pessoais tratados no contexto deste instrumento.

10.6 Caso ocorram modificações na legislação sobre proteção de dados pessoais que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas ao presente instrumento, as Partes negociarão de boa-fé a possibilidade de adequação das condições vigentes e eventuais modificações das obrigações mútuas pactuadas.

11.0 Imparcialidade

11.1 O ONC CERTIFICAÇÃO e todo seu pessoal envolvido na prestação dos serviços contratados pela CONTRATANTE, desempenharão suas funções, sem que fatores como relações pessoais ou relações comerciais, influenciem suas decisões como organismo de certificação. Tais decisões serão baseadas em evidências objetivas de conformidade ou não conformidade, obtidas durante a prestação dos serviços.

12.0 Propriedade Intelectual

12.1 Todos os relatórios e documentos produzidos pelo ONC CERTIFICAÇÃO durante a vigência deste instrumento são de única e exclusiva propriedade intelectual desta

13.0 Disposições Gerais

13.1 As datas das auditorias serão definidas de acordo com os prazos estabelecidos pelas normas e regulamentos técnicos aplicáveis aos processos de certificação contratados. 

13.2 Caso uma auditoria já confirmada pela CONTRATANTE seja cancelada ou solicitada a mudança de data, com menos de 30 dias para o início, será cobrado o valor de 50% do valor deste evento a título de pagamento de dias de auditores alocados.

13.3 Os certificados emitidos somente serão enviados à CONTRATANTE quando não houver pendência financeira.

13.4 O ONC CERTIFICAÇÃO mantém o procedimento Gestão de Reclamações, Apelações e Disputas disponível no site do ONC CERTIFICAÇÃO.

13.5 Para certificações realizadas através de parceiros comerciais do ONC CERTIFICAÇÃO, a CONTRATANTE autoriza o ONC CERTIFICAÇÃO a representá-lo perante o parceiro em questões relacionadas ao processo de certificação.

13.6 Após assinatura do presente instrumento, a CONTRATANTE autoriza o ONC CERTIFICAÇÃO a publicar sua logomarca em seu site na área de clientes e a divulgar os serviços prestados como referência a suas atividades de mercado.

14.0 Foro

14.1 As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios oriundos do relacionamento estabelecido com o presente instrumento.

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